Legislação e Tarifas

A estrutura tarifária da Caepa constitui-se de um conjunto de tarifas e regras aplicadas em que os consumidores são classificados nas categorias e conforme o seu intervalo de consumo. Dessa forma, quanto maior o consumo, maior será a tarifa paga.

 

FAIXA

INTERVALO

TARIFA DE ÁGUA

TARIFA DE ESGOTO

TOTAL (R$)

 

RESIDENCIAL SOCIAL 

0 a 10

Mês

12,49

12,49

24,98

11 a 20

1,94

1,94

3,88

21 a 30

4,19

4,19

8,38

31 a 50

6,00

6,00

12,00

50 acima

7,14

7,14

14,28

 

RESIDENCIAL NORMAL

0 a 10

Mês

36,79

36,79

73,58

11 a 20

5,13

5,13

10,26

21 a 50

7,90

7,90

15,80

50 acima

9,45

9,45

18,90

 

COMERCIAL

0 a 10

Mês

73,89

73,89

147,78

11 a 20

8,73

8,73

17,46

21 a 50

14,58

14,58

29,16

50 acima

18,46

18,46

36,92

 

INDUSTRIAL

0 a 10

Mês

73,89

73,89

147,78

11 a 20

8,73

8,73

17,46

21 a 50

14,58

14,58

29,16

50 acima

18,46

18,46

36,92

 

PÚBLICA | SEM CONTRATO

0 a 10

Mês

73,89

73,89

147,78

11 a 20

8,73

8,73

17,46

21 a 50

14,58

14,58

29,16

50 acima

18,46

18,46

36,92

 

Obs.: Os valores das Tarifas de Esgoto correspondem a 100% dos valores das Tarifas de Água.

 

TARIFA SOCIAL: UM BENEFÍCIO PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Para atender os moradoes de baixa renda, a CAEPA prevê redução na conta d’água por meio da aplicação de uma tarifa social. O benefício concede desconto de 50% sob o valor da tarifa residencial para consumo de até 10m³ (10 mil litros de água) e desconto de 25% para consumo até 20m³ (20 mil litros de água). Para se enquadrar nesta tarifa é necessário que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

 

Requisitos para o enquadramento na Tarifa Social:

  • O imóvel deve estar classificado na categoria residencial;
  • Família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal A família residente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADÚNico (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 263, de 13/12/2018);
  • Ter renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional vigente.

 

Documentos necessários para dar entrada no pedido da tarifa social

O consumidor deve dirigir-se até a Ponto de Atendimento da CAEPA, Rua Nossa Sra. de Lourdes para realizar o cadastro munido dos seguintes documentos: 

  • RG e CPF do requerente (beneficiário do bolsa família);
  • Fatura de água recente e paga;
  • Fatura de energia elétrica recente;
  • CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado.

Após a solicitação, a CAEPA tem o prazo de 30 dias para efetivar o cadastro. 

 

Dica 
Quem se enquadra como beneficiário da tarifa social, mas ainda não tem o CADÚnico deve dirija-se ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Paraibna, Av. João Elías Calazans, 356 ou ligue para (12) 3974-0239 para obter mais informações de como realizar o cadastro.

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